(Autoria do Projeto: Deputado Rodrigo Delmasso)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate à Corrupção.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, em 9 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília