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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 36.756, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

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Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informação – SEI – como sistema oficial gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informações – SEI-GDF como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
§ 1º Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito.
§ 2º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização expedirá Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP enquanto não for implantado o SEI em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG deve expedir Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP enquanto não for implantado o SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
§ 3º A critério do Órgão Gestor, poderá ser autorizada a implantação do SEI como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.” (NR) (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
Art. 2º São objetivos do SEI:
I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
IV – facilitar o acesso às informações; e
V – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor para planejar e coordenar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações, com a participação dos seguintes órgãos:
(Artigo revogado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, que o coordenará e o administrará por meio da Subsecretaria de Desburocratização e Modernização Institucional;
(Inciso revogado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
III – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
(Inciso revogado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Parágrafo único. A participação no referido comitê é serviço de relevante interesse público e não ensejará remuneração de qualquer natureza.
(Parágrafo revogado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 3º-A. Integram a estrutura de gestão do SEI-GDF: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, por meio: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Economia (SEEC), por meio da: (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
a) Da Unidade Central de Gestão: Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento – CDOC/SEPLAG; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
a) Unidade Central de Gestão: Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (UGPEL/SEGEA/SEEC); e (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
b) Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC/SEPLAG; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
b) Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SUTIC/SEGEA/SEEC); (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
II - Órgãos e entidades do Distrito Federal por meio: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II - Órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, por meio: (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
a) do Comitê Setorial de Gestão: composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
a) do Comitê Setorial de Gestão: composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
b) da Unidade Setorial de Gestão: unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, cuja competência inicia a partir da implantação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
b) da Unidade Setorial de Gestão: preferencialmente, unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, serviço social autônomo e organização social, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, ou, a critério, comissão permanente oficialmente designada, instituída por membros das áreas de documentação, gestão de pessoas e tecnologia da informação, desde que tenham realizado treinamento específico para Gestor da Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF e assinado o Termo de Responsabilidade emitido pela Unidade Central de Gestão; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
c) da Unidade de Tecnologia da Informação: unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
c) da Unidade de Tecnologia da Informação: unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, dos serviços sociaisautônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
d) de Usuários do SEI-GDF: servidores lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal e público externo. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
d) de usuários do SEI-GDF: servidores e empregados lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, e público externo. (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
Parágrafo único. O acesso do público externo ao SEI-GDF depende de regulamentação por portaria da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Parágrafo único. O acesso do público externo ao SEI-GDF depende de regulamentação por portaria da Secretaria de Estado de Economia. (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
Art. 4º O Comitê Gestor terá como atribuições:
(Artigo revogado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I – planejar e coordenar a implantação do sistema em seus aspectos técnicos, procedimentais e normativos, durante a fase de implantação; e
(Inciso revogado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II – constituir os comitês de negócio e técnico para a sua implantação.
(Inciso revogado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 4º-A. Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - divulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II - promover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas entidades do Distrito Federal; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IV - definir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V - gerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VI - promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VII - desenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VIII - orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IX - monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IX -realizar auditorias e monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
XI - garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional – PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e que atendam aos órgãos e as entidades do Distrito Federal. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
XI - garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4), e que atendam aos órgãos e entidades do Distrito Federal, aos serviços sociais autônomos e às organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal. (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
Art. 4º-B. Compete à Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - prover as condições necessárias à implantação, utilização, manutenção e sustentação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional – (PEN), do Ministério da Economia e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4); (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
II - implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional – PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias ao Processo Eletrônico Nacional – (PEN) e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
III - garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF;
IV - monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V - orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
a) à permissão de acesso à rede de comunicação local; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
b) ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
c) ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias no Processo Eletrônico Nacional – PEN-SEI. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 4º-C. Compete aos órgãos e entidades do Distrito Federal: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II - garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
III - designar 2 servidores como ponto focal em cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
III - designar Comitê Setorial de Gestão composto de servidores de cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
IV - desenvolver o Plano de Comunicação Social, referente à utilização do Sistema com a área de comunicação social do Órgão Gestor do Sistema e com a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V - demandar a aquisição de certificados digitais para as áreas estratégicas, de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê Setorial de Gestão; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VI - garantir suporte tecnológico referente à implantação, utilização, manutenção e sustentação do Sistema; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VII - garantir a continuidade da implantação do SEI-GDF, definindo com o Órgão Gestor do Sistema os processos de negócio que devem ser implantados; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VII - garantir a utilização do SEI-GDF em todos os seus processos; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
VIII - garantir a manutenção do Sistema após a fase de implantação. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VIII - garantir a correta utilização do Sistema após a fase de implantação, em conformidade com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema. (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
Art. 4º-D. Compete ao Comitê Setorial de Gestão: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I- executar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor, durante a fase de implantação do Sistema; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II- executar as ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
III- levantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, usuários, e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IV- manter atualizadas as tabelas de unidades, assinaturas, usuários, assuntos, tipo de processos, modelos e hipóteses legais; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V- orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos definidos pelo órgão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VI- orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
a) à produção e atualização das Bases de Conhecimento do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
b) à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
c) aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VII- receber, analisar e encaminhar ao Órgão Gestor do Sistema as ocorrências de problemas técnicos não solucionados; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VIII - indicar quais as unidades administrativas procederão à Certificação Digital de documentos; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IX - monitorar e elaborar relatórios sobre a fase de implantação e funcionamento do SEI-GDF; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
X - monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 4º-E. Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do seu órgão ou entidade: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 4º-E Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal: (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos do Órgão Gestor, depois da fase de implantação; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos e orientações do Órgão Gestor do Sistema, depois da fase de implantação; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionadas ao SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas, orientações e procedimentos relacionados ao SEI-GDF; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
III - informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF, cujo cadastro seja de sua competência; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
V - cadastrar, atribuir e gerenciar os perfis de acesso dos usuários; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V - cadastrar e gerenciar as permissões de acesso dos usuários; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
VI - orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VII - orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos implantados a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VII - orientar as unidades administrativas a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
VIII - orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IX - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
X - receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
XI - monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
XI - monitorar acessos e permissões dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
XII - monitorar e elaborar relatórios mensais de funcionamento do SEI-GDF que forneçam dados sobre sua implantação e manutenção; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
XII - monitorar e elaborar relatórios do SEI-GDF no âmbito institucional que forneçam dados sobre seus atendimentos. (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
Art. 4º-F. Compete à Unidade de Tecnologia da Informação, no âmbito dos órgãos e entidades: (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
II - manter atualizada a lista de usuários que têm permissão de acesso à rede de comunicação local; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IV - fornecer suporte tecnológico referente à implantação e utilização do SEI-GDF; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V - disponibilizar hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VI -atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
Art. 5º Fica instituída a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização como órgão gestor central do SEI.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG é o Órgão Gestor do SEI-GDF, cabendo-lhe: (Artigo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 5º A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) é o Órgão Gestor do SEI-GDF, por meio da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), cabendo-lhe: (Artigo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
I - planejar e coordenar a implantação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
I - representar o Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
II - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
III - apoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IV - estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para a implantação do SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V - constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
V - constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério da Economia; (Dispositivo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
VI - representar o Governo do Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional – PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VII - promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SEI-GDF; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
VIII - manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo ‘Data Center do GDF’; (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
IX - delegar atribuições do SEI-GDF aos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme a necessidade; e (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
X - garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para manutenção e sustentação do SEI-GDF. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
XI - autorizar a implantação do SEI no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, nos termos do art. 1º, §3º. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 40.803, DE 21 DE MAIO DE 2020)
§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização normatizar, gerir, monitorar, avaliar, capacitar e definir outras políticas para o pleno funcionamento do SEI.
§ 2º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização manterá o SEI de forma centralizada no ambiente corporativo “Data Center do GDF”, conforme o Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009.
§ 3º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá delegar atribuições específicas, relacionadas ao sistema, aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, conforme a necessidade.
Art. 6º Para fins de gestão e funcionamento do SEI, fica regulamentada a assinatura eletrônica como registro inequívoco de signatário de ato, podendo ser:
a) assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – BRASIL); e
b) assinatura cadastrada: realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.
Art. 7º Deverá ser criada Comissão Permanente para garantir a preservação dos documentos e processos eletrônicos, de forma que não haja perda ou corrupção da integridade das informações.
Art. 7º-A. O SEI-GDF é utilizado pelo servidor mediante login/senha de rede local do órgão ou entidade que seja acessível pela rede GDFNET. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 7º-B. A implantação do SEI-GDF deve ser escalonada, iniciando-se por processos selecionados junto aos órgãos e as entidades do Distrito Federal, depois estendida aos demais processos até que se atinja a implantação completa. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 7º-C. Havendo divergência entre a padronização definida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF e a operacionalização da implantação executada pelo órgão ou entidade, este terá o prazo de 15 dias corridos, a partir da notificação de desconformidade, para fazer a adequação ou apresentar contrarrazões. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Parágrafo único. Expirado o prazo de adequação, a Unidade Central de Gestão do SEI-GDF realizará os ajustes necessários no SEI-GDF. (Dispositivo acrescido pelo(a) DECRETO Nº 37.565, DE 23 DE AGOSTO DE 2016)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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