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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 3.806, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a aplicação do art. 4º, § 3º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A aplicação do art. 4º, § 3º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, observará o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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