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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 43.170, DE 31 DE MARÇO DE 2022

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Altera o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“....
Art. 4º Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo deve haver Comissão de Ética, integrada por 3 servidores ou empregados públicos efetivos e respectivos suplentes e criada por meio de Portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.
...”
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