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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.004, DE 02 DE ABRIL DE 2022(*)

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera disposições da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
________________
(*) Republicado por erro de caracteres na ementa, publicado na Edição Extra nº 29-A, de 02 de abril de 2022, página 01.
ANEXO ÚNICO

Categoria

Quantidade de cargos

Subprocurador-Geral

95

Categoria II

89

Categoria I

81

Total

265

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