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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 46, DE 03 DE MARÇO DE 2020

Ver ficha da Norma
Estabelece o valor da per capita, para o Programa de Benefício Educacional-Social - PBES, denominado "Cartão Creche", pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF , objetivando a ampliação da oferta de vagas em creches do Sistema de Ensino do Distrito Federal com a finalidade de apoiar a promoção do desenvolvimento infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, bem como a sua inclusão educacional-social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inciso III, e em consonância com o Decreto 40.445 de 05 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor da per capita, para atender o Programa de Benefício Educacional-Social - PBES, denominado "Cartão Creche", pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, objetivando a ampliação da oferta de vagas em creches do Sistema de Ensino do Distrito Federal com a finalidade de apoiar a promoção do desenvolvimento infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, bem como a sua inclusão educacional-social.
Art. 2º Para fins de composição dos valores per capita, mencionado no Art. 1º desta Portaria, serão considerados os valores estabelecidos no Processo SEI nº 00080-00009246/2020-19.
Art. 3º Os valores mensais de referência passam a vigorar conforme o ANEXO I, que integra esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
ANEXO I

Atendimento

Valor Per Capita

0 (zero a 3 (três) anos

R$ 803,57

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