Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00080-00250900/2022-21, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos em comissão abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 65260422, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702937, de Assessor Especial, da Assessoria de Suporte Institucional, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.935, de 10 novembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 65260519) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 65260018) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - NÚCLEO DE CONTROLE E CONFORMIDADE DA FOLHA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 65260252) - NÚCLEO DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 65260253) - NÚCLEO DE PAGAMENTO DE TEMPORÁRIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 65260247) - DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL - GERÊNCIA DE CADASTRO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260257) - NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00702477) - UNIDADE DE QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR NO TRABALHO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 65260235) - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00001106) - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE SUPORTE INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 00001702) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00703125) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00703139).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.935, de 10 de novembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE-03, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE CONTROLE E CONFORMIDADE DA FOLHA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE TEMPORÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL - GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL - Gerente, CPC-08, 01 - ASSESSORIA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR NO TRABALHO - Chefe, CPE-08, 01 - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CPE-08, 01.