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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 43.977, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2022

Ver ficha da Norma
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS, PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 1º O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, autarquia em regime especial, pessoa jurídica de direito público, instituído nos termos da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, com sede e foro no Distrito Federal, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º O IPEDF CODEPLAN tem como objetivos:
I - promover e disseminar informações sociais, econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e ambientais para o Distrito Federal; e
II - prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF CODEPLAN configura-se como instituição cientifica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de 2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter cientifico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos cidadãos.
Art. 3º Compete ao IPEDF CODEPLAN:
I - desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;
II - produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;
III - subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais;
IV - gerir e executar o Sistema de Informações Estatisticas do Distrito Federal – SIEDF;
V - participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;
VI - integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal - Siturb;
VII - propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
VIII - participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos;
IX - fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência do território distrital;
X - cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;
XI - realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;
XII - representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos que lhe competem;
XIII - expedir normas para o desempenho das suas competências;
XIV - elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;
XV - celebrar convênios, contratos, acordos e congêneres com órgãos e entidades; e
XVI - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade da instituição.
Art. 4º O IPEDF CODEPLAN busca promover por meio de sua atuação:
I - uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;
II - desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride, com a redução da pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;
III - participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de instituições que colaborem com o planejamento governamental;
IV - integração da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride aos estudos e projetos;
V - desenvolvimento social e responsabilidade ambiental; e
VI - eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos público.
Art. 5º Constituem patrimônio do IPEDF CODEPLAN os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.
Art. 6º Constituem receitas do IPEDF CODEPLAN:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;
II - receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;
III - saldos de exercícios anteriores; e
IV - outras receitas que aufira.
Art. 7º O exercício financeiro do IPEDF CODEPLAN coincidirá com o ano civil.
Art. 8º O IPEDF CODEPLAN levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 9º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPEDF CODEPLAN tem a seguinte estrutura:
1. Presidência - PRESI
1.1. Gabinete - GAB
1.2. Assessoria de Comunicação - ASCOM
1.3. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL
1.4. Unidade de Controle Interno - UCI
1.5. Unidade de Planejamento - UPLAN
1.6. Ouvidoria - OUV
2. Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIRDI
2.1.Coordenação de Gestão e Administração Predial - COGAP
2.1.1. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP
2.1.2. Gerência de Documentação Administrativa - GEDAD
2.1.3. Gerência de Serviços Gerais - GESEG
2.1.4. Gerência de Licitações e Contratos - GELIC
2.2. Coordenação de Administração Financeira - COGAP
2.2.1. Gerência de Execução Orçamentária - GEEXO
2.2.2. Gerência de Execução Financeira - GEEFI
2.2.3. Gerência de Registros Contábeis - GEREC
2.3. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP
2.3.1. Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES
2.3.2. Gerência de Benefícios, Saúde e Proteção do Trabalho - GEBESP
2.3.3. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP
2.4. Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação - COGTI
2.4.1. Gerência de Sistemas - GESIS
2.4.2. Gerência de Suporte Técnico - GESUP
3. Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais - DEPAT
3.1. Coordenação de Estudos Territoriais - COET
3.1.1. Gerência de Estudos da Metrópole - GEM
3.2. Coordenação de Estudos Ambientais - COEA
3.2.1. Gerência de Sustentabilidade - GES
4. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DIPOS
4.1. Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais - COPAQ
4.1.1. Gerência de Estudos e Pesquisas Quantitativas de Políticas Sociais - GEPAQ
4.1.2. Gerência de Indicadores e Índices Sociais - GEINDS
4.2. Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais - COPQL
4.2.1. Gerência de Estudos e Pesquisas de Implementação de Políticas Sociais - GEPIPS
4.2.2. Gerência de Tradução do Conhecimento em Políticas Sociais - GETRA
4.3. Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais - COAPS
4.3.1. Gerência de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais - GEAV
4.3.2. Gerência de Estudos de Monitoramento de Políticas Sociais - GEMPS
5. Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas - DIEPS
5.1. Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais - CAECO
5.1.1. Gerência de Pesquisa e Análise Econômica - GEPAE
5.1.2. Gerência de Contas Regionais - GECON
5.2. Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas - COEPS
5.2.1. Gerência de Questionário e Metodologia - GQUEM
5.2.2. Gerência de Análises de Pesquisas Socioeconômica - GAPES
5.2.3. Gerência de Coleta de Dados - GECOD
5.3. Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas - CEAPS
5.3.1. Gerência de Avaliação de Políticas Socioeconômicas - GEAPS
5.3.2. Gerência de Estudos de Políticas Socioeconômicas - GEEPS
5.4. Coordenação de Geoinformação - COGEO
5.4.1. Gerência de Geoinformação - GEGEO
5.4.2. Gerência de Acompanhamento Tecnológico - GEACT
5.5. Coordenação de Estatística - COEST
5.5.1. Gerência de Estudos Populacionais - GEPOP
5.5.2. Gerência de Informações Estatistica - GIEST
5.5.3. Gerência de Qualidade de Dados - GQUAD
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 10. A Presidência, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim do IPEDF CODEPLAN, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 3 (três) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 11. À Presidência, unidade orgânica de direção superior, responsável pela gestão do IPEDF CODEPLAN compete:
I - fixar as políticas e diretrizes do IPEDF CODEPLAN em consonância com o Planejamento Estratégico de Governo;
II - dirigir as atividades da autarquia, praticando os atos inerentes à sua gestão;
III - articular demandas de estatísticas, estudos, pesquisas e apoio ao desenvolvimento de políticas públicas com os órgãos e entidades dos setores público e privado;
IV - dirigir, coordenar e supervisionar as competências conferidas ao IPEDF CODEPLAN nas ações de governo;
V - representar política, institucional e socialmente a Autarquia;
VI - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das competências regimentais das unidades orgânicas diretamente subordinadas; e
VII - realizar as atividades de assistência jurídica, comunicação social, planejamento, ouvidoria, controladoria interna e operacionalização da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA À PRESIDÊNCIA
SEÇÃO I
Art. 12. Ao Gabinete, unidade orgânica de coordenação e execução, diretamente subordinada ao/à Diretor-Presidente, compete:
I - assessorar e assistir a Presidência na representação política, institucional e social;
II - assessorar a Presidência na definição de diretrizes e na implementação de ações de competência da IPEDF CODEPLAN;
III - assessorar o/a Diretor-Presidente nos assuntos técnicos e administrativos da IPEDF CODEPLAN;
IV - coordenar e executar atividades de apoio técnico e administrativo da Presidência;
V - examinar a documentação submetida à Presidência, preparar atas, decisões, expedientes administrativos, correspondências oficiais e correlatos;
VI - receber, controlar, distribuir e expedir documentos e processos;
VII - manter registro atualizado dos atos editados pelo/a Diretor-Presidente;
VIII - preparar e organizar a agenda de compromissos da Presidência; e
IX - recepcionar o público interno e externo nos assuntos afetos à Presidência.
SEÇÃO II
Art. 13. À Assessoria de Comunicação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - planejar e executar ações que assegurem disseminação do conhecimento produzido no IPEDF CODEPLAN, interna e externamente, por meio da mídia, impressa e eletrônica, de eventos e demais canais de comunicação;
II - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEDF CODEPLAN com veículos de comunicação e com a sociedade;
III - propor e acompanhar a política de comunicação do IPEDF CODEPLAN;
IV - providenciar a publicação de atos oficiais do IPEDF CODEPLAN;
V - acompanhar as atividades de publicidade, propaganda e patrocínio;
VI - propor, promover e divulgar eventos de interesse do IPEDF CODEPLAN;
VII - organizar o cerimonial de solenidades e eventos;
VIII - produzir campanhas, folders, jornais e demais materiais de divulgação;
IX - realizar programação visual, editorial e gráfica;
X - catalogar, manter e atualizar o acervo técnico, a memória bibliográfica e as matérias de interesse do IPEDF CODEPLAN;
XI - atender e orientar o público interessado no acervo do IPEDF CODEPLAN;
XII - distribuir ou fornecer os produtos do IPEDF CODEPLAN;
XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO III
Art. 14. À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de representação e assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - prestar assessoramento e consultoria jurídica à Presidência e às Diretorias;
II - emitir manifestações jurídicas relacionados às atividades do IPEDF CODEPLAN e sobre proposições normativas;
III - examinar e aprovar minutas de editais de licitações, contratos, escrituras, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações;
IV - assistir ao/à Diretor-Presidente e os/as diretores/as na assinatura de escrituras, contratos, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações;
V - manter atualizada a jurisprudência e legislação correlata aos assuntos de interesse da IPEDF CODEPLAN publicada no Diário da Justiça e Diário Oficial da União e do Distrito Federal e publicações atinentes à área jurídica;
VI - encaminhar ao Poder Judiciário ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal informações e subsídios que visem a defesa dos interesses do IPEDF CODEPLAN em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
VII - comunicar e acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse do IPEDF CODEPLAN, como responsável, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO IV
Art. 15. À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de coordenação execução, diretamente subordinada à presidência do IPEDF CODEPLAN, compete:
I - assistir ao/à Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio do IPEDF CODEPLAN, ao controle interno, à auditoria, à correição, ao acompanhamento das ações exercidas no IPEDF CODEPLAN pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, e ao incremento da transparência da sua gestão;
II - coordenar e supervisionar as atividades de auditoria interna no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
III - acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo e propor soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas;
IV - aferir os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
V - aferir a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores do IPEDF CODEPLAN;
VI - analisar documentos e processos na sua área de atuação, no âmbito do IPEDF CODEPLAN e emitir pareceres;
VII - analisar e emitir parecer prévio sobre termos de referência ou projetos básicos dos processos licitatórios e contratação direta no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
VIII - manter continuo intercâmbio com os órgãos de controle para o aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria;
IX - assessorar e orientar os/às gestores/as quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;
X - coordenar, supervisionar e exercer o acompanhamento e a correição dos atos administrativos, em seus aspectos econômicos, financeiros, orçamentários, tributários, patrimoniais e legais; manifestar-se sobre sua oportunidade e conveniência; e propor medidas saneadoras, em consonância com os princípios da administração pública;
XI - propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização, racionalização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes às atividades de correição;
XII - dar ciência à Controladoria-Geral do Distrito Federal dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;
XIII - informar ao/à Diretor-Presidente sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, e de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;
XIV - apresentar relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades;
XV - planejar, coordenar e executar as atividades de governança corporativa e transparência no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
XVI - participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XVII - fornecer à Controladoria-Geral do Distrito Federal, quando solicitado, informações e elementos necessários ao desempenho das suas funções; e
XVIII - encaminhar informações relativas ao controle que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sítio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social.
SEÇÃO V
Art. 16. À Unidade de Planejamento, unidade orgânica de coordenação e assessoramento, diretamente subordinada à presidência do IPEDF CODEPLAN, compete:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do IPEDF CODEPLAN;
II - acompanhar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do IPEDF CODEPLAN;
III - coordenar o processo de definição e apuração das metas institucionais anuais do IPEDF CODEPLAN;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do IPEDF CODEPLAN;
V - propor princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, associando a visão de riscos e à tomada de decisão;
VI - estabelecer procedimentos com o objetivo de assegurar a implementação das medidas de gestão de riscos;
VII - promover o desenvolvimento contínuo e o incentivo à adoção das práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
VIII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
IX - elaborar o Plano Plurianual de Atividades e o Relatório de Gestão Anual do IPEDF CODEPLAN;
X - proceder ao cadastramento e atualização dos projetos/atividades do IPEDF CODEPLAN no Sistema de Acompanhamento Governamental;
XI - coordenar, no âmbito do IPEDF CODEPLAN, os projetos destinados à promoção do fortalecimento institucional, à organização e modernização administrativas, ao mapeamento e otimização de processos de trabalho, à estrutura organizacional e ao regimento interno; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO VI
Art. 17. À Ouvidoria, unidade orgânica vinculada à presidência do IPEDF CODEPLAN, integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF compete:
I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
II - atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;
IV - responder às manifestações recebidas;
V - encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;
VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VII - prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIII - manter atualizadas informações e as estatísticas referentes às suas atividades; e
IX - encaminhar à unidade central de Ouvidoria dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 18. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, com formação acadêmica compatível com a responsabilidade e a complexidade do exercício da função, e com experiência comprovada, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, em cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de administrador, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 19. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à sistemas de organização e inovação institucional do IPEDF CODEPLAN;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente voltadas a gestão de licitações, contratos e convênios, de gestão e desenvolvimento de pessoas, de gestão predial e patrimonial, de transporte, de serviços gerais, das operações econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, de gestão de tecnologia da informação e de suporte tecnológico;
III - propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação;
IV - propor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a sua área de atuação;
V - propor a programação de trabalho referente a sua área de atuação;
VI - avaliar o desempenho da execução orçamentária do IPEDF CODEPLAN, propondo adequação; e
VII - apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF.
Art. 20. À Coordenação de Gestão e Administração Predial, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
I - coordenar a execução das atividades de apoio administrativo e de gestão predial, de material, patrimônio, documentação administrativa, transporte, licitações, contratos e convênios e serviços gerais no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
II - propor a programação anual de trabalho e o planejamento operacional referente a sua área de atuação; e
III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 21. À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
I - classificar e processar os pedidos de compra de materiais e de contratação de pequenos serviços;
II - adquirir, receber, classificar e armazenar adequadamente o material;
III - processar as solicitações para aquisição de bens patrimoniais;
IV - organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
V - elaborar o plano de compras de material de consumo e controlar sua execução;
VI - estabelecer e acompanhar os níveis de estoque e pontos de ressuprimento de material, para efeito de novas aquisições;
VII - elaborar o cronograma de distribuição interna de materiais;
VIII - zelar pela segurança do material em estoque;
IX - operar os sistemas de material e patrimônio do IPEDF CODEPLAN;
X - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis do IPEDF CODEPLAN;
XI - manter o controle de movimentação dos bens móveis;
XII - efetuar o levantamento dos bens e propor periodicamente a alienação e/ou doação dos bens considerados em desuso ou inservíveis;
XIII - proceder o exame técnico de material para fins de recebimento; e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22. À Gerência de Documentação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
I - realizar triagem, distribuição e controle das correspondências, encomendas e demais documentos tramitados pela unidade setorial de gestão do SEI do IPEDF CODEPLAN;
II - orientar os usuários acerca do uso sistemas de controle de documentos do IPEDF CODEPLAN;
III - realizar o controle de documentos e processos encaminhados para arquivamento;
IV - administrar o arquivo de documentos e processos; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23. À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
I - controlar as atividades de portaria, zeladoria, copa, limpeza e conservação, vigilância, transportes, manutenção predial e de suas instalações, inclusive quando executadas por terceiros;
II - acompanhar e conferir a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos de propriedade do IPEDF CODEPLAN;
III - propor a alienação, a aquisição e a contratação de equipamentos e veículos;
IV - controlar e monitorar a utilização dos veículos automotores em uso pelo IPEDF CODEPLAN;
V - instruir e acompanhar os processos sobre acidentes de trânsito, multas e avarias dos veículos;
VI - instruir processos referentes a seguros de competência do IPEDF CODEPLAN; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 24. À Gerência de Licitações e Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Administração Predial, compete:
I - elaborar minutas de escrituras, contratos, convênios, acordos e outros instrumentos que gerem direitos e obrigações, bem como acompanhar a sua execução;
II - coordenar a gestão de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, mediante supervisão da atuação dos gestores designados; e
III - apoiar as atividades afetas à Comissão Permanente de Licitação, a qual compete:
a) realizar licitações no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
b) executar atividades de suporte administrativo às licitações;
c) instruir os processos licitatórios no que tange à sua área de atuação;
d) elaborar os instrumentos convocatórios de licitação, submetendo-os à aprovação da Assessoria Jurídico-Legislativa;
e) encaminhar e controlar as publicações dos atos licitatórios;
f) organizar e manter controle sobre a agenda de licitações;
g) realizar as sessões públicas e proceder ao julgamento de todas as fases do procedimento licitatório;
h) analisar e julgar recursos e/ou impugnações interpostos durante os procedimentos licitatórios, submetendo-os à autoridade superior em segunda instância;
i) instruir e encaminhar à autoridade superior os processos licitatórios para adjudicação, homologação, anulação e/ou revogação;
j) registrar todas as etapas dos procedimentos licitatórios; e
III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 25. À Coordenação de Administração Financeira, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
I - coordenar a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do IPEDF CODEPLAN;
II - elaborar e executar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação;
III - elaborar a Proposta Orçamentária Anual e a Prestação de Contas Anual da Autarquia;
IV - acompanhar os projetos/atividades de dados do IPEDF CODEPLAN no Sistema de Acompanhamento Governamental; e
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26. À Gerência de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:
I - executar e acompanhar o orçamento do IPEDF CODEPLAN;
II - classificar os atos e fatos orçamentários;
III - registrar e controlar os planos de aplicação vinculados a contratos e convênios assinados pela Administração;
IV - registrar e controlar os pedidos de realização de despesas formulados pelas unidades orgânicas do IPEDF CODEPLAN; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 27. À Gerência de Execução Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:
I - realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do IPEDF CODEPLAN com bancos, instituições financeiras e órgãos públicos em geral;
II - elaborar e fornecer boletim de ?uxo de disponibilidades, conferindo e conciliando documentos, extratos e processos de pagamentos;
III - efetuar, controlar e conferir o pagamento e o recebimento de numerários e fornecer ao Gerência de Registros Contábeis os elementos necessários à escrituração da movimentação financeira;
IV - executar e expedir pedidos de recebimento e devolução de cauções e depósitos;
V - arrecadar valores provenientes das atividades do IPEDF CODEPLAN que envolvam o recebimento de numerários;
VI - emitir e proceder a cobrança de notas fiscais e faturas; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 28. À Gerência de Registros Contábeis, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira, compete:
I - exercer atividades da contabilidade geral e pública;
II - realizar os registros das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais por meio dos lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO;
III - realizar o levantamento e análise de balancetes mensais, bem como dos demais relatórios contábeis exigidos;
IV - organizar a prestação de contas anual do Ordenador de Despesa;
V - orientar, promover e supervisionar quanto às obrigações acessórias junto aos órgãos arrecadadores de impostos e contribuições (preparação de demonstrativos tais como: DCTF, ISS, etc.);
VI - manter atualizado o cadastro junto às Secretarias da Receita Estadual e Federal e outros que se outros que se fizerem necessários; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 29. À Coordenação de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
I - planejar, coordenar as atividades de administração e desenvolvimento de gestão de pessoas e intercâmbio de conhecimento no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
II - propor políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas e de qualidade de vida no trabalho;
III - propor normas e procedimentos de melhoria na área de gestão de pessoas;
IV- coordenar o programa de estágios do IPEDF CODEPLAN;
V - propor a programação anual de trabalho e o planejamento operacional referente a sua área de atuação; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 30. À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
I - efetuar os registros de relações do trabalho previstos na legislação;
II - manter atualizados os dados cadastrais relativos à sua área de atuação;
III - processar a documentação relacionada à sua área de atuação;
IV - processar as informações da folha de pagamento;
V - preparar a documentação para recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e descontos em favor de terceiros;
VI - efetuar cálculos de diárias e outras vantagens pecuniárias;
VII- propor e orientar o provimento de recursos humanos no âmbito da IPEDF CODEPLAN;
VIII- manter controle do preenchimento de vagas, aumento, redução e vacância de cargos e empregos do quadro de empregados permanentes em extinção do IPEDF CODEPLAN;
IX - manter atualizados os dados cadastrais relativos a cargos e salários;
X - expedir documentos e declarações obrigatórias e específicas da sua área de atuação; e
XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 31. À Gerência de Benefícios, Saúde e Proteção do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
I - supervisionar e controlar a concessão de benefícios;
II - cadastrar e manter atualizados os dados dos empregados do quadro de empregados permanentes em extinção e dos/as servidores/as e de seus dependentes para efeito de concessão de benefícios;
III - receber, controlar e expedir as ocorrências de pedidos de auxílios e benefícios;
IV - participar e acompanhar programas de readaptação funcional;
V - providenciar e monitorar a realização dos exames admissionais, demissionais e periódicos dos empregados do quadro de empregados permanentes em extinção do IPEDF CODEPLAN;
VI - executar e controlar as ações de saúde, segurança do trabalho e assistência médica;
VII - efetuar o registro de acidentes de trabalho e expedir documentação correspondente;
VIII - receber, acompanhar e controlar as licenças médicas dos empregados do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores do IPEDF CODEPLAN;
IX - manter atualizados os dados cadastrais relativos à sua área de atuação; e
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 32. À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
I - identificar necessidades de capacitação, qualificação e desenvolvimento dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores/as do IPEDF CODEPLAN;
II - executar, acompanhar e avaliar os procedimentos e as ações de capacitação, desenvolvimento e qualificação dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores;
III - elaborar, executar e acompanhar a programação anual de capacitação, desenvolvimento e qualificação;
IV - promover a divulgação de matérias e notícias relativas aos eventos de capacitação, desenvolvimento e qualificação;
V - analisar processos de inscrição em eventos de capacitação;
VI - analisar processos de licenças para capacitação, observando a legislação e normas pertinentes;
VII - manter cadastro de capacitação dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores, de instrutores e de organizações promotoras de eventos de desenvolvimento de pessoas;
VIII - promover eventos para o aperfeiçoamento e qualificação profissional dos integrantes do quadro de empregados permanentes em extinção e dos servidores;
IX - avaliar e oferecer suporte técnico e didático-pedagógico às unidades envolvidas com o desenvolvimento de recursos humanos;
X - elaborar e acompanhar a programação de estágios do IPEDF CODEPLAN;
XI - acompanhar as etapas dos processos de seleção de bolsistas, no âmbito do Programa de Bolsas do IPEDF CODEPLAN; e
XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 33. À Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, compete:
I - coordenar as atividades de tecnologia da informação no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
II - elaborar, atualizar e promover a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
III - propor e promover a execução de políticas de segurança da informação;
IV - proceder à avaliação de novas tecnologias aplicáveis ao IPEDF CODEPLAN;
V - promover intercâmbio de informações e articulação com órgãos setoriais afins; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 34. À Gerência de Sistemas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, compete:
I - elaborar projetos e especificações técnicas na área de tecnologia da informação;
II - executar atividades de análise de negócios e de sistemas;
III - executar atividades de levantamento de requisitos, desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de sistemas em tecnologia da informação;
IV - executar atividades de administração de dados e de banco de dados; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 35. À Gerência de Suporte Técnico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, compete:
I - executar atividades de suporte técnico ao usuário, instalação, atualização, configuração, controle e manutenção em rede de computadores, hardware e software do IPEDF CODEPLAN;
II - cadastrar e gerenciar contas de acesso à rede de computadores do IPEDF CODEPLAN;
III - manter atualizada a documentação dos ativos de rede, software e hardware do parque computacional do IPEDF CODEPLAN;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS AMBIENTAIS E TERRITORIAIS
Art. 36. A Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 37. À Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - promover e realizar estudos, pesquisas, monitoramento e avaliações de políticas ambientais e de gestão do território;
II - integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Sisplan e oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal - Siturb;
III - apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF e plataformas de divulgação do IPEDF CODEPLAN;
IV - realizar demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN relacionadas ao Distrito Federal, à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e à outras áreas de in?uência;
V - coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;
VI - propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; e
VII - propor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a sua área de atuação.
Art. 38. À Coordenação de Estudos Territoriais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, compete:
I - coordenar estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento urbano e territorial e as políticas fundiária e habitacional;
II - coordenar estudos, pesquisas, análises conjunturais e elaboração de planos relacionados à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e a outras áreas de influência do território distrital;
III - coordenar estudos para avaliar a ocupação e o desenvolvimento do conjunto urbanístico da área tombada de Brasília e demais Regiões Administrativas;
IV - coordenar estudos e pesquisas para subsidiar as políticas de transporte e mobilidade urbana;
V - participar do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano e subsidiar o Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal;
VI - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referentes à sua área de atuação; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 39. À Gerência de Estudos da Metrópole, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos Territoriais, compete:
I - pesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre a metropolização de Brasília e a dinâmica do espaço urbano-metropolitano;
II - gerar dados, indicadores e índices que possam embasar a elaboração de políticas para a redução das desigualdades no território através da governança metropolitana;
III - identificar tendências, realizar análises e projeções voltadas para questões relacionadas a estrutura social da metropolização, através da mobilidade, habitação, trabalho, saneamento e gestão de outros serviços públicos; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 40. À Coordenação de Estudos Ambientais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, compete:
I - coordenar estudos e pesquisas sobre conservação e preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas, desenvolvimento sustentável e diagnósticos da situação ambiental do Distrito Federal, Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride;
II - realizar estudos e pesquisas para apoiar o zoneamento econômico-ecológico e outros planos distritais relacionados à temática, bem como subsidiar a elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento sustentável integrado, resiliência ambiental e mudanças climáticas;
III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 41. À Gerência de Sustentabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos Ambientais, compete:
I - pesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre sustentabilidade ambiental no Distrito Federal;
II - gerar dados, indicadores e índices que possam embasar a elaboração de políticas para o Desenvolvimento Sustentável no Distrito Federal e, frente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
III - identificar tendências, realizar análises e projeções voltadas para a promoção da sustentabilidade ambiental no Distrito Federal; e
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS
Art. 42. A Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 43. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - promover e realizar estudos, pesquisas, monitoramento e avaliações de políticas sociais;
II - apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF;
III - participar de Grupos de trabalho, Câmaras Técnicas e demais Comissões constituídas ou a serem constituídas sobre políticas sociais ou áreas afins à esta Diretoria;
IV - realizar demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN relacionadas às condições sociais de vida da população e políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de in?uência;
V - coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;
VI - propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação; e
VII - propor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a área de atuação.
Art. 44. À Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:
I - coordenar e realizar estudos, pesquisas e análises, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas, sobre os temas de competência da Diretoria;
II - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados, estatísticas e indicadores sociais;
III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 45. À Gerência de Estudos e Pesquisas Quantitativas de Políticas Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, compete:
I - coordenar e realizar estudos, pesquisas e análises de políticas públicas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de in?uência, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas de coleta e/ou análise de dados primários e/ou secundários;
II - pesquisar, sistematizar e difundir o uso de metodologias quantitativas para coleta e análise de informações sobre os temas da Diretoria;
III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 46. À Gerência de Indicadores e Índices Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, compete:
I - realizar estudos, pesquisas e análises em políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de in?uência, utilizando majoritariamente metodologias quantitativas de coleta e/ou análise de dados primários ou secundários;
II - coordenar atividades de produção, tratamento e análise de dados e estatísticas, como indicadores e índices sociais;
III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 47. À Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:
I - coordenar e realizar estudos, pesquisas, acompanhamento e análises de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência, utilizando majoritariamente metodologias qualitativas;
II - executar atividades de produção, tratamento e análise de dados qualitativos;
III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 48. À Gerência de Estudos e Pesquisas de Implementação de Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, compete:
I - pesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre implementação de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
II - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados da sua área de atuação;
III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias qualitativas em políticas sociais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
IV - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 49. À Gerência de Tradução do Conhecimento em Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos e Pesquisas Qualitativos de Políticas Sociais, compete:
I - elaborar produtos de tradução de conhecimento;
II - pesquisar, sistematizar e acompanhar a publicação de produtos de tradução de conhecimento sobre políticas sociais;
III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias de elaboração de produtos de tradução do conhecimento;
IV - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 50. À Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, compete:
I - coordenar e realizar avaliações de impacto, de custo/benefício, de implementação ou de percepção de políticas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
II - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 51. À Gerência de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, compete:
I - coordenar e realizar estudos, pesquisas, e análises de avaliação de políticas públicas sociais do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
II - executar atividades de tratamento, produção e análise de informações que subsidiem avaliação de políticas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias para avaliações de políticas sociais;
IV - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 52. À Gerência de Estudos de Monitoramento de Políticas Sociais unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, compete:
I- coordenar e realizar estudos, pesquisas, e análises para o monitoramento das políticas públicas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
II - executar atividades de produção, tratamento e análise de informações que subsidiem o monitoramento de políticas públicas sociais do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
III - pesquisar, sistematizar e difundir a utilização de metodologias e sistemas para monitoramento de políticas sociais;
IV - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS
Art. 53. A Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de direção, será exercida por profissional de nível superior, portador/a de título de doutor ou mestre em área fim da Diretoria, com experiência comprovada em gestão pública de no mínimo 2 (dois) anos, de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 54. À Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - propor, promover, coordenar e supervisionar estudos e pesquisas socioeconômicas, de avaliação de políticas socioeconômicas e de desenvolvimento econômico, de mensuração, acompanhamento e projeção de agregados econômicos do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN;
II - propor, promover, coordenar atividades, ações, pesquisas e trabalhos de natureza estatística, ciência de dados e geoinformação;
III - participar de Grupos de trabalho, Câmaras Técnicas e demais Comissões já constituídas ou a serem constituídas sobre áreas afins à esta Diretoria;
IV - realizar outras ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEDF CODEPLAN;
V - coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas diretamente subordinadas;
VI - propor e coordenar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
VII - propor, coordenar e executar o planejamento estratégico do IPEDF CODEPLAN, referente a área de atuação; e
VIII - apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito do SIEDF.
Art. 55. À Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I - coordenar a realização do cálculo do Produto Interno Bruto do Distrito Federal - PIB/DF;
II - coordenar a elaboração do cálculo do indicador de trimestral de atividade econômicas do Distrito Federal;
III - coordenar a elaboração de pesquisas e análises de indicadores de preços e estudos setoriais;
IV - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação;
V - elaborar estudos setoriais de ordem econômica no Distrito Federal;
VI - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 56. À Gerência de Pesquisa e Análise Econômica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, compete:
I -pesquisar, sistematizar, acompanhar e realizar estudos sobre a economia do Distrito Federal;
II - identificar tendências e realizar projeções sobre a atividade econômica e os demais indicadores econômicos do Distrito Federal;
III - elaborar estudos sobre o desempenho socioeconômico do Distrito Federal;
IV - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 57. À Gerência de Contas Regionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Análise Econômica e Contas Regionais, compete:
I - calcular o Produto Interno Bruto do Distrito Federal (PIB/DF);
II - elaborar e manter o banco de dados consistidos para construção da Tabela de Recursos e Usos do Distrito Federal (TRU/DF);
III - elaborar a Matriz de Insumos e Produtos do Distrito Federal (MIP/DF) e respectivos coeficientes técnicos;
IV - elaborar metodologia e calcular o indicador de atividade econômica trimestral do Distrito Federal;
V - produzir índices e outros indicadores de desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
VI - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 58. À Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I - coordenar atividades de elaboração de estudos, pesquisas, avaliações, índices e indicadores relacionados ao desenvolvimento Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e de outras áreas de influência;
II - coordenar atividades relacionadas à Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD, à Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios - PMAD, à Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED e outras pesquisas socioeconômicas de sua competência;
III - planejar e controlar os processos das atividades de planejamento e produção de pesquisas socioeconômicas;
IV - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 59. À Gerência de Questionário e Metodologia unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I - pesquisar, desenvolver, absorver, difundir, implementar e apoiar na utilização de metodologias estatísticas e computacionais aplicadas à produção e análise de informações socioeconômicas;
II - pesquisar, desenvolver, absorver, difundir, implementar e apoiar na construção de questionários aplicados à produção e análise de informações socioeconômicas; e
III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 60. À Gerência de Análise de Pesquisas Socioeconômica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I - levantar dados e informações socioeconômicas do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
II - executar e supervisionar a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios no âmbito das regiões administrativas do Distrito Federal;
III - executar e supervisionar a Pesquisa Metropolitana por Amostra de Domicílios;
IV - executar e supervisionar a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Distrito Federal PED-DF;
V - executar e supervisionar outras pesquisas socioeconômicas de sua competência;
VI - realizar estudos e análises socioeconômicas;
VII - analisar, tratar e disseminar dados e informações socioeconômicas; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 61. À Gerência de Coleta de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I - executar e supervisionar o processo de coleta de informações;
II - executar e supervisionar a entrada de dados relativos às diversas pesquisas de sua área de atuação;
III - planejar e executar o plano de logística do processo de coleta de informações e entrada de dados às diversas pesquisas de sua área de atuação; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62. À Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I - coordenar e executar avaliações de políticas socioeconômicas do Distrito Federal;
II - coordenar e executar estudos, pesquisas e análises de políticas socioeconômicas;
III - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referentes à sua área de atuação;
IV - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 63. À Gerência de Avaliação de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Públicas, compete:
I - realizar acompanhamento e análises de avaliação de políticas socioeconômicas;
II - realizar acompanhamento e análises de impacto de programas, políticas e ações governamentais relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico;
III - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 64. À Gerência de Estudos de Políticas Socioeconômicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação e Estudos e Avaliação de Políticas Públicas compete:
I - realizar estudos e pesquisas de avaliação de políticas socioeconômicas;
II - realizar estudos e pesquisas de impacto de programas, políticas e ações governamentais relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico;
III - executar atividades de tratamento, produção e análise de dados na sua área de atuação; e
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 65. À Coordenação de Geoinformação, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I- planejar, organizar, coordenar e supervisionar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geoestatística, cartográfica e de geoinformática que subsidiem a análise territorial do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal;
II - implementar, disponibilizar e operar o Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF) e Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal (SIEDF);
III - apoiar tecnicamente as atividades da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas e na geração de informações e métodos qualitativos e quantitativos em geoinformação e no desenvolvimento de aplicativos e sistemas informatizados nas áreas de competência da diretoria;
IV - coordenar outras atividades que lhe forem atribuídas referente à sua área de atuação;
V - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 66. À Gerência de Geoinformação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Geoinformação, compete:
I - promover estudos, pesquisas, diagnósticos de natureza geográfica, geoestatistica, cartográfica e de geoinformática que subsidiem a análise territorial do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride;
II - gerenciar o catálogo central de metadados e geoserviços do IPEDF CODEPLAN (Catálogo de Mapas);
III - estabelecer padrões para a representação computacional de dados espacialmente referenciados, no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
IV - executar atividades de levantamento, desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de sistemas e bases de dados na sua área de atuação;
V - aplicar os padrões de interoperabilidade com outros órgãos para manter atualizados os bancos de dados dos sistemas georreferenciados do IPEDF CODEPLAN;
VI - desenvolver métodos que permitam e facilitem o intercâmbio de informações georreferenciadas e a articulação entre as unidades orgânicas do IPEDF CODEPLAN;
VII - manter o acervo cartográfico digital do IPEDF CODEPLAN; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas referentes à sua área de atuação.
Art. 67. À Gerência de Acompanhamento Tecnológico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Geoinformação, compete:
I - planejar, gerenciar e executar as atividades na área de tecnologia da informação voltadas para o atendimento de demandas estatísticas, de geoinformação e de pesquisas socioeconômicas;
II - implementar, disponibilizar e operar o Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF) e Sistema de Informações Estatisticas do Distrito Federal (SIEDF);
III - receber, compilar, validar e incorporar, ao Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF) as informações produzidas pelo IPEDF CODEPLAN e outros órgãos governamentais;
IV - promover a sistematização e disseminação das informações do Portal de Informações Estatísticas do Distrito Federal (InfoDF);
V - executar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão do serviço de geocodificação de informações territoriais - GEOCODE;
VI - prover atividades e soluções por meio de recursos computacionais e estatisticos que visam permitir a obtenção, o acesso, o gerenciamento e o uso das informações de todos os projetos da COGEO;
VII - promover a pesquisa de novas tecnologias, difundi-las e assessorar a coordenação e a diretoria quanto ao seu uso; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 68. À Coordenação de Estatística, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, compete:
I - elaborar, executar e avaliar atividades de produção de conhecimento envolvendo a estatística, a análise, e o processamento de dados;
II - coordenar atividades de produção de análises e modelos preditivos ou descritivos para a organização de pesquisas internas e externas, tendo como finalidade auxiliar no desenvolvimento social, econômico e ambiental do DF;
III - elaborar e orientar a devida adoção de ferramentas tecnológicas para a produção de conhecimento, principalmente em função da diversidade, volume e disponibilidade de dados e informações;
IV - coordenar estudos migratórios e de características demográficas;
V - executar atividades de gestão de dados estatísticos Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
VI - elaborar, organizar, atualizar e disponibilizar as informações do Anuário Estatístico do Distrito Federal;
VII - realizar estudos e análises sobre a consistência e fidelidade dos dados coletados e produzidos;
VIII - coordenar as atividades de tratamento, produção e análise de dados e informações estatísticas;
IX - processar, manter, organizar e gerenciar acesso a bases de dados estatísticos;
X - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 69. À Gerência de Estudos Populacionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:
I - produzir informações referentes à população do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
II - produzir estudos migratórios referentes à população do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
III - produzir estudos sobre as características demográficas do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride e de outras áreas de influência;
IV - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 70. À Gerência de Informações Estatística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:
I - elaborar e executar planos de amostragens para pesquisas amostrais;
II - realizar expansão de dados amostrais coletados;
III - processar bases de dados estatísticos;
IV - oferecer suporte estatístico na divulgação de resultados de pesquisas;
V - testar, avaliar, difundir e implementar métodos e técnicas de amostragem, apuração e análise de dados estatísticos;
VI - elaborar, organizar, atualizar e disponibilizar as informações do Anuário Estatístico do Distrito Federal;
VII - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 71. À Gerência de Qualidade de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Estatística, compete:
I - pesquisar, avaliar, adaptar, propor e difundir métodos e técnicas relacionados com a qualidade dos processos de produção estatística; gerenciar as atividades de implementação desses métodos e técnicas;
II - propor a programação de trabalho e o planejamento operacional referente à sua área de atuação; e
III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIREÇÃO
Art. 72. Ao Diretor Presidente incumbe:
I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEDF CODEPLAN, com foco na realização de seus objetivos institucionais;
II - representar e promover o IPEDF CODEPLAN, política, institucional e socialmente;
III - definir e encaminhar aos órgãos competentes do Distrito Federal, planos e propostas orçamentárias anuais e plurianuais do IPEDF CODEPLAN;
IV - ordenar as despesas do IPEDF CODEPLAN, em conjunto com o/a Diretor/a de Desenvolvimento Institucional;
V - supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, do Plano Plurianual, da programação financeira, do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual;
VI - aplicar o Planejamento Estratégico, o Plano de Trabalho Anual e a Proposta Orçamentária, de acordo com as políticas e diretrizes de atuação do IPEDF CODEPLAN;
VII - firmar, em conjunto com o/a Diretor/a da área interessada, termos de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais congêneres;
VIII - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos objetivos do IPEDF CODEPLAN;
IX - propor, planejar e coordenar as atividades relacionadas à assistência jurídica, comunicação social, planejamento, gestão de riscos, modernização institucional, ouvidoria e controladoria interna e operacionalização da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156;
X - aprovar projetos e programas voltados ao incentivo e execução da pesquisa e dos estudos, da gestão da inovação e a cooperação com outras entidades;
XI - promover a disseminação do conhecimento e das informações resultantes das pesquisas e estudos realizados, em conjunto com as diretorias;
XII - aprovar propostas e projetos de consultorias para as unidades orgânicas sob sua subordinação e as de caráter coorporativo;
XIII - indicar os representantes do IPEDF CODEPLAN nos órgãos de administração e fiscalização das entidades das quais participa;
XIV - indicar representantes do IPEDF CODEPLAN em comitês, conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados;
XV - constituir grupos de trabalho e comissões de natureza transitória ou permanente, e aprovar regimento interno das comissões permanentes;
XVI - instaurar sindicância, tomada de contas especial, processo administrativo disciplinar e de fornecedor;
XVII - delegar atribuições aos/às Diretores/as;
XVIII - propor ao Executivo a criação ou extinção de unidades e cargos no IPEDF CODEPLAN; e
IXX - zelar pela fiel observância a execução do presente Regimento Interno.
Art. 73. Ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Institucional incumbe:
I - dirigir e supervisionar as atividades de gestão de licitações, contratos e convênios, de gestão e desenvolvimento de pessoas, de gestão predial, patrimonial, de transporte, de serviços gerais, das operações econômicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, de gestão de tecnologia da informação e de suporte tecnológico;
II - ordenar despesas, em conjunto com o/a Diretor-Presidente do IPEDF CODEPLAN;
III - supervisionar a execução orçamentária e financeira do IPEDF CODEPLAN;
IV - autorizar, junto com o/a Diretor-Presidente, a movimentação de recursos financeiros;
V - assinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, termos de contratos, convênios e ajustes, referentes à sua área de atuação;
VI - supervisionar e avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
VII - delegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhe são subordinadas;
VIII - propor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação;
IX - aprovar a programação de trabalho referente à sua área de atuação;
X - dirigir e supervisionar outras atividades atribuídas pelo/a Diretor-Presidente; e
XI - supervisionar e coordenar as atividades executadas na Diretoria.
Art. 74. Ao Diretor da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais incumbe:
I - dirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;
II - assinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
III - avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
IV- dirigir outras atividades atribuídas pelo/a Diretor-Presidente;
V - delegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhes são subordinadas; e
VI - propor a normatização de procedimentos das atividades de competência da área de atuação.
Art. 75. Ao Diretor da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais incumbe:
I - dirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;
II - assinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
III - avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
IV - delegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhes são subordinadas; e
V - propor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação.
Art. 76. Ao Diretor da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas incumbe:
I - dirigir e supervisionar as atividades de competência da Diretoria;
II - assinar, em conjunto com o/a Diretor-Presidente, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres referentes à sua área de atuação;
III - avaliar o desempenho das unidades da Diretoria;
IV - delegar competência às chefias e empregados(as)/servidores(as) que lhes são subordinadas; e
V - propor a normatização de procedimentos das atividades de competência da sua área de atuação.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DEMAIS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 77. Ao Chefe de Gabinete incumbe supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete.
Art. 78. Aos Chefes da Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Jurídico-Legislativa, da Unidade de Controle Interno e da Unidade de Planejamento incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de competência da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
II - prestar apoio ao/à Diretor-Presidente e aos/às Diretores/as no desempenho de suas atribuições, em assuntos da sua área de atuação;
III - emitir manifestações e dar encaminhamentos em documentos e processos de acordo com as competências de sua unidade orgânica;
IV - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento do IPEDF CODEPLAN; e
V - exercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pelo/a Diretor- Presidente.
Art. 79. Ao Assessor Especial de Correição incumbe:
I - realizar atividades de apoio administrativo e operacional às comissões de sindicância, de tomada de contas especial e de processos administrativos disciplinares no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
II - acompanhar e orientar as comissões designadas para sindicância, tomada de contas especial e processos administrativos disciplinares;
III - registrar, encaminhar e acompanhar a apuração de fatos, representações, reclamações ou denúncias recebidas;
IV - propor a instauração de processos e adoção de procedimentos administrativos;
V - elaborar e encaminhar comunicação sobre irregularidades ou indícios de improbidade administrativa constatados no âmbito do IPEDF CODEPLAN;
VI - requisitar informações ou avocar processos, sempre que necessário ao exercício das suas funções;
VII - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Distrito Federal;
VIII - encaminhar ao órgão superior dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados das sindicâncias, dos processos e dos procedimentos, bem como à aplicação das sanções respectivas; e
IX - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos correcionais e expedientes em curso.
Art. 80. Ao Ouvidor incumbe:
I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEDF CODEPLAN;
II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao Diretor-Presidente, seu gabinete e aos diretores;
III - apresentar e divulgar relatório anual das atividades da Ouvidoria e divulgar de forma regular estatísticas e informações geradas a partir de sua atuação; e
IV - representar o IPEDF CODEPLAN perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 81. Aos Coordenadores incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de competência da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
II - emitir pareceres e dar encaminhamentos em documentos e processos de acordo com as competências de sua unidade orgânica;
III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento do IPEDF CODEPLAN; e
IV - exercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pelo/a ou Diretor/a de área.
Art. 82. Aos/À Assessores/as Especiais incumbe:
I - prestar assistência em assuntos de natureza técnica ou administrativa, de acordo com as competências regimentais de sua unidade orgânica;
II - realizar análise de processos e documentos;
III - elaborar documentos de natureza técnica ou administrativa;
IV - elaborar estudos, projetos de pesquisa, análise e sistematização de dados, de acordo com as competências regimentais de sua unidade orgânica;
V - executar atividades de pesquisa necessárias à finalidade da área e observar a metodologia cientifica consolidada nas respectivas áreas de atuação;
VI - emitir pareceres técnicos e administrativos; e
VII - exercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 83. Aos Assessores incumbe:
I - prestar assistência em assuntos de natureza técnica ou administrativa, de acordo com as competências regimentais de sua unidade orgânica;
II - prestar assistência na elaboração e na análise de documentos técnicos e administrativos; e
III - exercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 84. Aos Gerentes incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de competência da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
II - elaborar o planejamento operacional da unidade orgânica sob sua responsabilidade;
III - elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos operacionais e de documentação das rotinas de trabalho;
IV - emitir pareceres e dar encaminhamentos em documentos e processos, de acordo com as competências de sua unidade orgânica; e
V - exercer outras atribuições na sua área de atuação, que lhes forem determinadas pela chefia imediata.
TÍTULO IV
DO PESSOAL E DOS CARGOS
Art. 85. Para a realização de seus objetivos e competências previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022 o IPEDF CODEPLAN contará com força de trabalho baseada no quadro permanente de pessoal próprio, constituído do quadro de pessoal efetivo de nível superior e nível médio especializado, regulamentado por lei específica, do quadro de cargos de livre nomeação e exoneração, e dos integrantes do quadro de Empregos Permanentes em Extinção.
§ 1º Para fins de suporte administrativo, IPEDF CODEPLAN contará com o concurso de empresas prestadoras de serviços gerais e de informatização.
§ 2º O IPEDF CODEPLAN poderá contratar estagiários nos diversos segmentos acadêmicos de interesse para suas áreas de competência, cujos níveis de remuneração de bolsa, quantitativos e demais condições e critérios serão estabelecidos em regulamento.
§ 3º O IPEDF CODEPLAN poderá requisitar, atendida a discricionariedade da entidade ou órgão de origem, servidores e empregados da administração direta e indireta do Distrito Federal, Municípios, Estados e União.
§ 4º Para alcançar seus objetivos o IPEDF CODEPLAN poderá instituir programa de concessão de bolsas de pesquisa por meio de regulamento específico.
TÍTULO V
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 86. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa do IPEDF CODEPLAN e no enunciado de suas competências.
Art. 87. As unidades se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II - entre si e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e
III - entre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 88. Em caso de extinção do IPEDF CODEPLAN, seus bens e direitos passarão ao Governo do Distrito Federal, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 89. Caberá ao titular de cada unidade orgânica cumprir e fazer cumprir as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno.
Art. 90. É permitida a delegação de atribuições regimentais, respeitadas as disposições normativas pertinentes.
Art. 91. A função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação será exercida por servidor/empregado efetivo designado pelo Diretor-Presidente.
Art. 92. Os Cargos de Natureza Especial (CNE) são de livre nomeação e exoneração e somente podem ser ocupados por portadores/as de diploma de ensino superior.
Art. 93. A função de Assessoria Especial de Correição deverá ser exercida por servido/empregado efetivo.
Art. 94. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Diretor-Presidente do IPEDF CODEPLAN.
Art. 95. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
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