Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 400, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Ver ficha da Norma
Altera a Portaria nº 432, de 09 de setembro de 2019, que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta como meio alternativo à instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar nas hipóteses de irregularidades de menor potencial ofensivo.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001,resolve:
Art. 1º A Portaria nº 432, de 09 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - O Art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° A critério do Procurador-Geral do Distrito Federal, após manifestação favorável do Procurador-Corregedor, poderá ser celebrado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - como alternativa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, nas hipóteses de irregularidades funcionais de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
ENVIAR FEEDBACK