§ 1º Os cartazes devem conter também o número da Polícia Militar (190), da Polícia Civil (197) e da Central de Atendimento à Mulher (180).
§ 2º Os cartazes devem orientar as vítimas a guardarem informações para a identificação do agressor, tais como: horário, linha do ônibus, roupa que o agressor está usando e, se possível, características físicas.