Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001205/2023-32, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica criada a Secretaria-Adjunta de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 01400297, de Secretário-Adjunto, para Secretaria-Adjunta de Governo, mantido o seu atual ocupante.
Art. 5º Os cargos comissionados, abaixo relacionados, ficam remanejados, do Gabinete para a Secretaria-Adjunta de Governo, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400275, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400213, de Assessor Especial;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400305, de Assessor Especial.
Art. 6º Fica alterada a denominação da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para Subsecretaria de Desenvolvimento Regional, mantida sua atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.582, de 30 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA NORTE - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 01400270) - UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA LESTE - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 01400289) - UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA SUL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 11000006) - UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA SUL II - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 01400274) - UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA OESTE - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 01400293) - UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA CENTRAL II - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 02803489).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.582, de 30 de maio de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-04, 03; Assessor Especial, CNE-05, 01.