Altera a Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022, que instituiu o Protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual e a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual, ambos no âmbito o Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 113 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º-A O fluxo de atuação da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual no âmbito do Sistema Socioeducativo será estabelecido em seu Regimento Interno, considerando as seguintes etapas:
I - Receber informações, por meio de contato telefônico destinado exclusivamente para esta finalidade e divulgado nos canais de comunicação oficiais da SEJUS;
II - Acolhimento inicial às vítimas, com encaminhamentos necessários relativos a atendimento psicossocial, de saúde e orientação jurídica;
III - Orientar à vítima para definições relacionadas à lotação e rotinas de trabalho, com vistas a garantir:
a) a proteção das pessoas envolvidas;
b) a preservação das provas;
c) a garantia do sigilo das informações.
IV - Recomendar e solicitar providências à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo para alterações funcionais temporárias dos servidores envolvidos, até o desfecho da situação, conforme demanda apresentada na fase de orientação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.