O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso I e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pressupostos basilares na atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever atribuído à Administração Pública para que alcance seus objetivos institucionais em atendimento ao binômio eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO que cabe ao gestor público buscar o melhor emprego dos recursos públicos, produtividade saudável e equilíbrio entre efetividade organizacional e bem-estar do servidor;
CONSIDERANDO a ata de reunião do dia 02 do mês de junho do ano de 2023 (114931238) do processo sei! 04026-00016446/2023-03 que dentre outros apontamentos sugeriu a formação de uma comissão de qualidade de vida no prazo de um ano pelos membros que participaram daquela reunião;
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.561 de 19 de junho de 2015, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.648 de 22 de setembro de 2016, que estabelece a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que, entre seus objetivos, destacam a primazia da realização profissional e reconhecimento por parte da organização, do aprimoramento das relações socio-profissionais, da ampliação da competência profissional e da cooperação para a harmonização e o bem-estar no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO o Decreto n° 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal –SEAPE/DF, para elaborar políticas e programas de qualidade de vida no trabalho aos servidores lotados em suas unidades orgânicas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - um componente da Coordenação do Sistema Prisional;
II - dois componentes da Unidade de Qualidade de Vida (Gerência de Políticas Penitenciárias);
III- um componente da Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV- um componente da Gerência de Registros Funcionais;
V- um componente da Gerente de Sindicâncias;
VI - um componente da Academia da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 3º O componente da Unidade de Qualidade de Vida (Gerência de Políticas Penitenciárias) participará do grupo na função de coordenador, devendo organizar os trabalhos, elaborar atas e documentos oficiais, bem como elaborar o relatório final.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de servidores de outras unidades orgânicas desta Secretaria e convidar integrantes de outras Pastas ou de órgãos de outros Poderes, cujas atividades sejam consideradas imprescindíveis para o atingimento do objetivo proposto.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.