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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

​PORTARIA Nº 80, DE 31 DE JULHO DE 2023

Ver ficha da Norma
Estabelece os preços públicos incidentes sobre os serviços de cadastramento de agrotóxicos de uso agrícola, no âmbito do Serviço de Defesa Agropecuária do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 81, do Decreto nº 39.442, de 08 de novembro de 2018, e considerando:
A competência desta Seagri/DF para executar as ações de Defesa Agropecuária, no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — Suasa, enquanto instância intermediária e local.
O disposto nos arts. 125 – 127 do Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006, os quais dispõe sobre a cobrança de encargos pelas instâncias participantes do Suasa.
O disposto no art. 2º, X, combinado com o art. 27, da Lei Nº 6.932, de 03 de agosto de 2021, que contempla a idoneidade dos insumos agrícolas no escopo das ações de defesa fitossanitária.
Que os agrotóxicos de uso agrícola somente podem ser produzidos, distribuídos, armazenados, comercializados ou utilizados no Distrito Federal se previamente registrados no órgão federal competente e cadastrados no órgão distrital de defesa agropecuária, nos termos do art. 7º da Lei Nº 6.914, de 22 de julho de 2021.
resolve:
Art. 1º Estabelecer os preços públicos incidentes sobre os serviços relacionados às atividades de cadastramento de agrotóxicos de uso agrícola, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A guia de recolhimento será emitida no sistema de lançamento de créditos do Distrito Federal.
Art. 3º O pagamento do serviço de renovação anual do cadastro não incidirá no mesmo ano em que o sujeito passivo realizar seu credenciamento inicial.
Art. 4º O não pagamento do respectivo valor implica suspensão do cadastro do produto até a efetiva regularização dos débitos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ
ANEXO ÚNICO
Valores dos preços públicos incidentes sobre os serviços relacionados às atividades de cadastramento de agrotóxicos de uso agrícola:

ITEM

SERVIÇO

SUJEITO PASSIVO

BASE DE CÁLCULO

MOMENTO DO RECOLHIMENTO

VALOR

1

Cadastro de agrotóxico de uso agrícola convencional

Pessoa física ou jurídica titular de registro de agrotóxicos de uso agrícola

Por produto formulado

No pedido

R$ 2.500,00

2

Alteração de titularidade, fórmula ou especificações de uso de agrotóxico de uso agrícola convencional cadastrado

R$ 1.250,00

3

Renovação de cadastro de agrotóxico de uso agrícola convencional

Até 15 de março de cada ano calendário

R$ 250,00

4

Cadastro de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica

Pessoa física ou jurídica titular de registro de agrotóxico biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica

No pedido

R$ 1.250,00

5

Alteração de titularidade, fórmula ou especificações de uso de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica

R$ 625,00

6

Renovação de cadastro de agrotóxico de uso agrícola biológico ou de produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgânica

Até 15 de março de cada ano calendário

R$ 125,00

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