Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00002029/2023-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades abaixo relacionadas da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operação nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, ficam renomeadas, mantidos os atuais ocupantes:
I - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 07 - Área Sul, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 01;
II - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 01 - Área Sul, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 02;
III - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 08 - Área Norte, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 03;
IV - A Gerência de Topografia e Desenho Técnico Polo 05 - Área Sul, para Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 04.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília