Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00003135/2023-57, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400227, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, mantido seu atual ocupante.
Art. 5º Fica remanejada a Assessoria Especial, do Gabinete para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, mantida a estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão e aos cargos de natureza especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, páginas 2 e 3.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.496, de 19 de fevereiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH B0701928); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH B1000957); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01400203).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 45.496, de 19 de fevereiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01.