I - violência obstétrica: qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do prénatal, incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros;
II - profissional de saúde: toda pessoa que trabalha na área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, obstetrizes, doulas, entre outros.