I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA, Região Administrativa do Guará – RA X;
XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;
XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.