I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV/DF;
II - Casa Civil do Distrito Federal - CACI/DF;
III - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
VI - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF;
VIII - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
IX - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM/DF;
X - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF;
XI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF;
XII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA/DF;
XIII - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF;
XIV - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF;
XV - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XVI - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XVII - Companhia de Habitação do Distrito Federal - Codhab/DF;
XVIII - Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - Novacap;
XIX - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB/DF;
XX - Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
XXI - Companhia Energética de Brasília - CEB/DF;
XXII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
XXIII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
XXIV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF;
XXV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; e
XXVI - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA.
§ 1º A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 2º Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar a Comissão.
§ 3º Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 3º a indicação de seus respectivos representantes, titulares e suplentes, contendo nomes completos, contatos telefônicos e endereços de e-mail, para atuarem como pontos focais da Comissão e com poder de decisão.