Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho instituído para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.932, de 20 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília