Aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (RU-CBMDF), conforme anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Os uniformes do CBMDF com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros-militares e representam o símbolo da autoridade de bombeiro-militar, com as suas respectivas prerrogativas.
Art. 3º É vedado a qualquer cidadão civil, bem como organizações civis, usar uniformes, ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pelo CBMDF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 15.242, de 24 de novembro de 1993.
Brasília, 1º de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília