O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 5º, paragrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958 c/c o art. 2º, parágrafo único da Portaria nº 160, de 30 de agosto de 2007 e na Decisão nº 1327/2007-TCDF, resolve:
PRORROGAR o prazo de recadastramento das pensionistas filhas maiores e solteiras, por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de abril de 2020. Processo Sei 00052-00005538/2020-20.
FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA