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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 24.658, DE 16 DE JUNHO DE 2004

Ver ficha da Norma
Altera composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CODDEDE/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 22.900, de 24 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º....
§ 1º-....
I – Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal ou seu representante.
II-...
III-...
IV- Um representante da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V-...
VI-...
§ 2º - O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido pelo Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal ou seu representante, que definirá a estrutura necessária para o seu funcionamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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