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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 25.844, DE 17 DE MAIO DE 2005

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Altera dispositivos do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de 1999, que transformou na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Choque em Batalhão de Operações Especiais – BOPE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o dispositivo no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de 1999, que transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Choque em Batalhão de Operações Especiais – BOPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Batalhão de Operações Especiais – BOPE, tropa aquartelada, subordinada diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições:
I – executar o policiamento especializado, como força de pronto emprego e de dissuasão para as situações de controle de distúrbios civis visando ao restabelecimento da ordem pública no Distrito Federal e em outras Unidades da Federação, mediante convênio ou legislação especifica;
II – executar as atividades policiais e de segurança pública complexas e que requeiram um alto grau de especialização de seus profissionais, uso e emprego de técnicas, táticas, armas e equipamentos policiais especiais, dentre elas, o resgate tático de reféns e as ações de detecção, isolamento e desativação de artefatos explosivos;
III – executar as ações de retomada de pontos sensíveis;
IV – executar as atividades pertinentes ao emprego do cão policial, bem como sua criação, treinamento e assistência veterinária;
V – cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º O Comandante-Geral da Corporação deverá iniciar estudos objetivando a reestruturação do Batalhão de Operações Especiais, com a possível criação de uma unidade independente, ao nível de Companhia, para emprego nas ações de comandos e operações especiais, cujos recursos para ativação dessa nova unidade deverão ser previstos na proposta orçamentária para o ano de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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