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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 26.187, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005

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Altera o caput do art. 14 e o inciso VIII do Parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(1ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I - o caput do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Qualquer alteração nas informações cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à unidade de atendimento da Receita competente, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua ocorrência, mediante apresentação da FAC e respectiva documentação comprobatória da alteração.
.....................................;
II - o inciso VIII do parágrafo único do art. 63 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. ......................
......... ....................................
VIII - que possua mais de um estabelecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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