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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 26.410, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

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Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. (2ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e a Lei nº 3.673, de 6 de outubro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..................................
.............................................
§ 7º O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido.
......................................;
II - fica acrescentado o § 19 com a seguinte redação:
“Art. 8º.......................................
................................................
§ 19. A parcela retida pelo contribuinte substituto não poderá ser exigida do contribuinte prestador de serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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