Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 26.977, DE 04 DE JULHO DE 2006

Ver ficha da Norma
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (6ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as Leis n° 3.730, e 3.731, ambas de 30 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a seguinte Subseção Única a Seção I do Capítulo VII do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005:
“CAPÍTULO VII
........
SEÇÃO I
..........
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Art. 27-A A base de cálculo será reduzida para 40% (quarenta por cento) na prestação dos seguintes serviços:
I - serviços descritos no item 12 e no subitem 17.10 da lista do Anexo I, exceto os subitens 12.02, 12.06, 12.09 e 12.17 (Lei nº 3.730, de 2005);
II - serviços de intermediação e corretagem, previstos no item 10 da lista do Anexo I (Lei nº 3.731, de 2005);
III - serviços de acesso, movimentação, atendimento e consulta em geral, previstos no subitem 15.07 da lista do Anexo I (Lei nº 3.731, de 2005);
IV - serviços de fornecimento de informações, previstos no subitem 17.01 da lista do Anexo I (Lei nº 3.731, de 2005).
Parágrafo único. A redução prevista nos incisos. II, III e IV somente se aplica às operações realizadas por central de atendimento telefônico (call center) cujo estabelecimento prestador esteja situado no Distrito Federal e desde que obedecidas as condições e forma estabelecidas em ato conjunto da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 3.731, de 2005). ”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
ENVIAR FEEDBACK