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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 27.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Ver ficha da Norma
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (8ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I – O § 3º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23...................................
.................................................
§ 3º Ressalvada a hipótese da alínea “f”, nos demais casos previstos no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte poderá requerer a reativação da inscrição, observado, no que couber, o disposto nos artigos 14 e 21.
II – Ficam acrescentados os seguintes §§ 9º e 10 ao art. 23:
Art. 23......................................
..................................................
§ 9º Para fins de deferimento da reativação a que se refere o § 3º, o contribuinte deverá sanar a irregularidade que motivou o cancelamento e comprovar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período do cancelamento.
§ 10 Constatada a existência de erro material no ato do cancelamento, a Administração Tributária reativará a inscrição cancelada, independentemente de requerimento.”
III – Fica acrescentado o número 5 à alínea “a” do inciso III do art. 150, com as seguintes redações:
Art. 150.................................
................................................
III - ...........................................
a) ................................................
5) ter sua inscrição cancelada, nos termos do inc. II do art. 23.
IV – O art. 150 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 150..................................
................................................
Parágrafo único. A multa prevista no número 5 da alínea “a” do inc. III somente se aplica aos casos em que a inscrição for reativada nos termos dos §§ 3º e 9º do art. 23.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2006
118° da Republica e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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