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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 27.293, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006

Ver ficha da Norma
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (9ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I – o § 5º do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23..................................... .................................................
§ 5º O cancelamento da inscrição somente produzirá efeitos legais após a publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal, com indicação do número da inscrição cancelada e da razão social ou denominação correspondente.
II – fica acrescentado o inciso V ao art. 27-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005:
Art. 27-A ...............................
................................................
V – serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01 da lista do Anexo I (Lei nº 3.736, de 13 de janeiro de 2006).
III – o § 7º do art. 140 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140...................................
§ 7º As multas previstas neste Regulamento, exceto as previstas no inciso I e na alínea “a” do inciso II do art. 144, serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no § 3º do art. 133 e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.
IV – fica acrescentado o seguinte número 4 à alínea “a”, do inciso III, do art. 150:
Art. 150...................................
.................................................
III - ...........................................
.................................................
a)..............................................
..................................................
4) prestar informações cadastrais falsas.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com a nova redação dada por este Decreto ao art. 23, § 5º, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, realizados antes de sua vigência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, exclusivamente, no que se refere ao inciso II.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2006.
118° da Republica e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
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