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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 28.048, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Ver ficha da Norma
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS - 11ª alteração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 12 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
Art. 12..........
......................
§ 4º. Não se exigirá mais de uma inscrição no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que ocupar:
I – dois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna;
II – em um mesmo prédio, além do imóvel destinado ao atendimento externo, salas, lojas ou pavimentos não contíguos utilizados para trabalhos internos relativos à mesma atividade econô- mica e também à manutenção de estoque de bens ou mercadorias;
III – em um mesmo prédio, espaço destinado à instalação de quiosque como ponto adicional, de atendimento externo.
........................
§ 12. Os imóveis referidos no § 4º deste artigo não são considerados locais diversos para efeitos deste regulamento e deverão constar nos atos constitutivos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 2007
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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