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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 28.065, DE 26 DE JUNHO DE 2007

Ver ficha da Norma
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (12ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I - o § 1º do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16....................... ...................................
§ 1º. Os documentos constantes dos incisos I ao IV, após a análise da repartição fiscal e conclusão da inscrição cadastral, ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, contados da data de atualização do CF/DF, devendo ser inutilizados após esse período.
III - o § 5º do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. ......................... .......................................
§ 5º. Após o deferimento do pedido de paralisação temporária e registro dessa situação em sistema informatizado, o requerimento será mantido em arquivo na repartição fiscal pelo prazo decadencial ou prescricional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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