Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (13ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o número 4, à alínea “d”, do inciso I, do artigo 23, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com seguinte redação:
Art. 23......
4) que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2007
120º da República e 48º de Brasília