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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 30.371, DE 15 DE MAIO DE 2009

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Altera o art. 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é dá outras providências. (18 ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados o inciso XXI e o § 5º ao art. 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
Art. 74. ....................... ...................................
XXI – afixar na fachada principal de seu estabelecimento placa de identificação de fácil leitura pelo público, contendo o nome de fantasia ou a firma ou a razão social.
§ 5º Não se aplica o disposto no inciso XXI aos profissionais autônomos constantes do art. 61 deste Decreto e às empresas estabelecidas em residências.
Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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