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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 30.514 DE 1º DE JULHO DE 2009

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Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 combinado com o inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e Considerando o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso XI ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........
..................
§ 2º ........
..................
XI – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). (AC)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2009
121º da República e 50º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
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