Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 33.310, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 22 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ISS, ou exclusão do ISS, se contribuinte também do ICMS.
..................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ENVIAR FEEDBACK