Art. 16........................................................................................................
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§ 2º O interessado deverá identificar, no requerimento de inscrição, o responsável pela escrituração fiscal, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF, com os seguintes dados do contabilista ou da empresa de contabilidade:
I – denominação, endereço e telefone;
II - número da inscrição no CRC/DF.