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§ 11. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFe – ISS a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF 07/05, que contenha campos relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS, emitida e armazenada eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador.
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