Altera a redação do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A posse ou a entrada em exercício relativa a cargos, empregos e funções a que se refere este Decreto fica condicionada à apresentação de Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento, firmada na forma do Anexo Único deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
DECRETO Nº 36.238, DE 1º DE JANEIRO DE 2015.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS