“Art. 2º. As solicitações de nomeações para os Cargos em Comissão ou Designação para Função de Confiança, Conselho, Comissão, Comitê, Órgão de deliberação coletiva ou assemelhado devem ser encaminhadas pelos Secretários de Estado, Administradores Regionais e Dirigentes máximos de Autarquias e Fundações ao Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, por meio de ofício contendo a Ficha constante do Anexo único deste Decreto.”
I – Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
II – Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
III – Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
V- Controladoria Geral do Distrito Federal.”