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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 36.634, DE 29 DE JULHO DE 2015.

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Altera o Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os requerimentos de nomeação, exoneração e designação de pessoas para cargos em comissão, função de confiança encaminhados pelos Secretários de Estado, Administradores Regionais e Dirigentes máximos de Autarquias e Fundações, ao Governador, deverão estar instruídos com:
...
Art. 2º-A Os requerimentos de designação de servidores e pessoas da sociedade civil, para comporem conselho, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado,deverão ser encaminhados pelos Secretários de Estado, Administradores Regionais e Dirigentes máximos de Autarquias e Fundações, à Casa Civil do Distrito Federal, contendo justificativa assinada pelo dirigente máximo do órgão, planilha demonstrativa do custo financeiro, formulário de nomeação e manifestação da assessoria jurídica ou unidade equivalente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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