Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 36.689, DE 21 DE AGOSTO 2015

Ver ficha da Norma
Altera os artigos 1º, 3º e 5º do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003, que cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“.................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... ”
Parágrafo único. O Parque Ecológico Península Sul de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 19,9377 hectares e memorial descritivo conforme estabelecido em anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica alterado o art. 3º, do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM.
Art. 3º Fica alterado o art. 5º, do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Parque Ecológico Península Sul é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.
Art. 4º Revoga-se o art. 6º, do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ENVIAR FEEDBACK