Adicionar Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte
Versão Digital
Padrão
Leitura
Compilado

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 37.360, DE 24 DE MAIO DE 2016

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...
II – a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado, desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, prevalecendo a não incidência, nos casos de roubo ou furto, até o momento em que o veículo for recuperado.”
“Art. 10. .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 5º Aplica-se a alíquota prevista na alínea “a” do inciso I aos veículos automotores de propriedade de pessoa jurídica com atividades previstas no CNAE 4923-0/02 e no CNAE 7711-0/00 ou cuja posse esta detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária.
§ 6º O disposto no § 5º produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 e está:
I – limitado ao período em que o veículo for efetivamente utilizado com a finalidade específica das atividades descritas nos CNAEs nele previstos
II – quanto aos veículos utilizados na atividade descrita no CNAE 4923-0/02, condicionado à comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS escriturado no Livro Fiscal Eletrônico – LFE de que trata o Decreto n.º 26.529, de 13 de janeiro de 2006, observada a necessidade de o contribuinte estar em dia com a obrigação de escriturar o citado LFE. ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º, § 23, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Brasília, 24 de maio de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ENVIAR FEEDBACK