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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 38.075, DE 22 DE MARÇO DE 2017

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Altera a redação do caput e acrescenta §4º ao artigo 27 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e organizações da sociedade civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O artigo 27 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar alterado o caput e acrescido do parágrafo 4º:
Art. 27. Nas parcerias financiadas com recursos oriundos de emendas parlamentares à lei orçamentária anual, não se aplica a exigência de chamamento público quando houver identificação da entidade beneficiária no subtítulo específico da emenda parlamentar.
.........................................................................................................................................
§4º Para as emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária de 2017, a entidade beneficiária poderá ser identificada mediante ofício do parlamentar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, contendo, no mínimo, os seguintes dados: o nome e CNPJ da entidade beneficiária, o objeto da parceria e o valor destinado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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