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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 38.326, DE 10 DE JULHO 2017.

Ver ficha da Norma
Altera o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º É exigida capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência para posse e exercício nos cargos em comissão especificados no Anexo II, a partir de 1º de julho de 2017.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Cidades dispor sobre o recadastramento periódico dos ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II.”
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos LXIX e LXX ao art. 42 do Anexo I do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com a seguinte redação:
“LXIX – exigir no ato da posse dos cargos em comissão especificados no Anexo II os documentos comprobatórios da capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência;
LXX – recadastrar periodicamente os servidores em exercício ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II.”
Art. 3º O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGO

PRÉ-REQUISITO

Chefe da Assessoria de Planejamento

Preferencialmente servidor efetivo. Detentor de diploma de curso superior com experiência comprovada de 2 anos em planejamento estratégico ou governamental.

Chefe da Assessoria de Comunicação

Experiência comprovada de 2 anos na área de Comunicação. Preferencialmente diploma superior na área de Comunicação.

Chefe da Assessoria Técnica

Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Ouvidor

Servidor efetivo.

Coordenador da Coordenação de Administração Geral

Preferencialmente servidor efetivo. Detentor de diploma de curso superior, com experiência de 2 anos em Administração Pública.

Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio

Servidor efetivo.

Chefe do Núcleo de Informática

Experiência comprovada de 2 anos na área de Tecnologia da Informação.

Gerente da Gerência de Administração

Detentor de diploma de curso superior.

Gerente da Gerência de Pessoal

Servidor efetivo. Detentor de diploma de curso superior.

Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças

Servidor efetivo. Preferencialmente detentor de diploma de curso superior.

Coordenador da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção

Engenheiro Civil ou Arquiteto/Urbanista.

Diretor da Diretoria de Obras

Engenheiro Civil ou Arquiteto/Urbanista.

Diretor da Diretoria de Aprovação e Licenciamento

Engenheiro Civil ou Arquiteto/Urbanista.

Gerente da Gerência de Topografia e Desenho Técnico

Topógrafo, Agrimensor ou Técnico em Edificações.

Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento

Detentor de diploma de curso superior.

Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial

Detentor de diploma de curso superior.

Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico ou da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território

Servidor efetivo.

Art. 4º As Administrações Regionais devem encaminhar à Secretaria de Estado das Cidades, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste Decreto, o recadastramento a que alude o art. 42, inciso LXX, do Anexo I do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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