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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 38.857, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 (*)

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Altera o Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e organizações da sociedade civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. As parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual serão celebradas preferencialmente por chamamento público, salvo quando o membro do Poder Legislativo indicar a organização da sociedade civil, conforme o art. 29 da Lei Nacional nº 13.019/2014.
......................................................................................................
§ 4º Para as emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual, a entidade beneficiária deverá ser identificada mediante ofício do parlamentar ao órgão ou entidade da Administração Pública celebrante da parceria, contendo o nome e CNPJ da entidade beneficiária, o objeto da parceria e o valor destinado.
§ 5º O chamamento público de que trata o caput pode ter delimitação territorial ou temática indicada pelo membro do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 32, de 16 de fevereiro de 2018, página 05.
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