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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 39.135, DE 19 DE JUNHO DE 2018

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Altera o Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, que estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:
Art. 10-A. Em situações de caso fortuito ou de força maior que interfiram na ocupação dos espaços públicos de que trata este Decreto, será aplicada a seguinte fórmula PP = (AE + AC) x V x 0,25.(NR).
Parágrafo único. A aplicação do caput deste artigo fica condicionada a constatação de que houve interferência no exercício da atividade econômica na área ocupada pelo permissionário, observados os critérios a serem definidos pela Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 2º O Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 24-A, com a seguinte redação:
Art. 24-A. Compete à Secretaria de Estado das Cidades publicar regulamentação complementar para a ocupação e para o o exercício da atividade econômica em galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outras semelhantes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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