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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 39.334, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

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Revoga o §7º do art. 10 do Decreto nº 29.018/2008, que dispõe sobre o o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o § 7º do art. 10 do Decreto nº 29.018 de 02 de maio de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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