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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 39.373, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

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Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, de DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 97 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
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