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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 39.467, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

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Altera o Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

CARGO

PRÉ - REQUISITO

Chefe da Assessoria de Planejamento

Preferencialmente servidor efetivo. Detentor de diploma de curso superior com experiência comprovada de 2 anos em planejamento estratégico ou governamental.

Chefe da Assessoria de Comunicação

Experiência comprovada de 2 anos na área de Comunicação. Preferencialmente diploma superior na área de Comunicação.

Chefe da Assessoria Técnica

Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Ouvidor

Servidor Efetivo

Coordenador da Coordenação de Administração Geral

Preferencialmente servidor efetivo. Detentor de diploma de curso superior com experiência de 2 anos em Administração Pública.

Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio

Servidor Efetivo.

Chefe do Núcleo de Informática

Experiência comprovada de 2 anos na área de Tecnologia da Informação.

Gerente da Gerência de Administração

Detentor de diploma de curso superior.

Gerente da Gerência de Pessoal

Servidor Efetivo. Preferencialmente detentor de diploma de curso superior.

Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças

Servidor Efetivo. Preferencialmente detentor de diploma de curso superior.

Coordenador da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção

Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista

Diretor da Diretoria de Obras

Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista

Diretor da Diretoria de Aprovação e Licenciamento

Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista

Gerente da Gerência de Topografia e Desenho Técnico.

Topógrafo, Agrimensor ou Técnico em Edificações.

Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento

Detentor de diploma de curso superior

Diretor da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial

Detentor de diploma de curso superior

Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território

Servidor Efetivo

Gerente da Gerência de Desenvolvimento Econômico

Servidor Efetivo

Gerente da Gerência de Cultura

Preferencialmente servidor efetivo. Possuir notório saber artístico-cultural e conhecimentos técnico-administrativos, devendo comprovar no mínimo 2 anos de atuação nas áreas artísticas e culturais, ser morador da respectiva região administrativa e nela atuar.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não afastam a necessidade de cumprimento de todas as demais previsões da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, para a indicação do Gerente de Cultura pelo Administrador Regional.
Parágrafo único. Compete à Gerência de Cultura a observância das atribuições definidas para o cargo na Lei Complementar nº 934, de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2018.
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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