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X - Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas – TRCN, subscrito pelo proprietário e autor do projeto quando da apresentação de projeto destinado a habitação unifamiliar de uso exclusivo, no qual declaram:
a) a inexistência de edificação não licenciada no lote;
b) o cumprimento dos parâmetros urbanísticos e de acessibilidade das áreas públicas lindeiras ao lote.
XI – anuência do órgão responsável pelo controle do espaço aéreo, quando cabível, nos casos submetidos ao art. 53-A da Lei n° 6.138, de 2018.
§ 1º O alvará de construção é solicitado após a habilitação, exceto na hipótese prevista no artigo 53-A, da Lei n° 6.138, de 2018.
§ 2° O prazo para a emissão da licença de obras para habitação unifamiliar de uso exclusivo previsto no artigo 68, VI, da Lei n° 6.138, de 2018, tem início após a apresentação integral da documentação exigida em regulamento.
§ 3° Na hipótese prevista no art. 53-A, da Lei n° 6.138, de 2018, caso o lote habitacional unifamiliar em regime de condomínio seja resultante de fracionamento, são exigidos os documentos previstos no art. 41, §2°, deste Decreto.
§ 4° Quando da apresentação de projeto destinado a habitação unifamiliar de uso exclusivo, o autor do projeto pode indicar a cota de soleira conforme legislação de uso e ocupação do solo, aferida a partir da altimetria da base cartográfica/2016 disponibilizada pelo órgão gestor do planejamento urbano e territorial ou, a seu critério, solicitar previamente a definição da cota de soleira pelo órgão gestor do planejamento urbano e territorial, hipótese em que será respeitado o prazo previsto no art. 68, IV, da Lei n° 6.138, de 2018.
§ 5° Não se aplica o rito previsto no art. 53-A, da Lei n° 6.138, de 2018, às habitações unifamiliares de uso exclusivo que se enquadrem nas hipóteses do artigo 153 da Lei nº 6.138, de 2018, de análise complementar, àquelas que visem remembramento, desmembramento ou desdobro e aos demais ritos especiais.
§ 6° Constatada falsidade ou inexatidão dos dados constantes no Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas – TRCN, proprietário, autor do projeto e responsável pela execução da obra estarão sujeitos à responsabilização pessoal, administrativa, disciplinar, civil e penal, além de multa, nos termos do art. 123, § 2°, I, da Lei n° 6.138, de 2018.
§ 7° O Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas – TRCN deve seguir o modelo definido pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações.
§ 8° Caso o órgão responsável pelo licenciamento verifique divergência entre a área informada no requerimento e a constante no projeto arquitetônico já depositado, o alvará de construção deve ser retificado:
I - de ofício, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, caso a área aferida em projeto seja superior à área informada no requerimento, sem prejuízo da complementação das taxas cabíveis;
II - facultativamente, a pedido do interessado, caso a área aferida em projeto seja inferior à área informada no requerimento.
§ 9° No caso de projeto destinado a habitação unifamiliar de uso exclusivo, cabe ao interessado verificar a necessidade de anuência do órgão distrital ou federal responsável pelo tombamento.